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#1582813

No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol

  • exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo.
  • taxativo, já que não admite exceção.
  • taxativo, uma vez que as causas supralegais de extinção da punibilidade não são reconhecidas pela jurisprudência.
  • exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, a incapacidade mental superveniente ao crime.
  • exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o indulto.
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