As propostas de projetos nas práticas educacionais são
tributárias e legítimas herdeiras dos princípios enunciados por Dewey apenas quando assentadas verdadeiramente no conceito de educação pela experiência e pela
reflexão. Com relação ao trabalho com projetos, conforme
Formosinho et alii (2007), as ocupações construtivas
representam a oportunidade de a criança
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