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#1702757

Quanto à locação urbana, regida pela Lei nº 8.245/91, é correto afirmar que:

  • É cabível a medida liminar de despejo em caso de falta de pagamento, independentemente de caução, desde que provada a mora do locatário.
  • É cabível a medida liminar de despejo em caso de falta de pagamento, independentemente de caução, desde que provada a mora do locatário e que não tenha nenhuma garantia em favor do locador.
  • Não há previsão específica na Lei nº 8.245/91 de concessão de medida liminar em despejo por falta de pagamento, mas são aplicadas subsidiariamente as normas do CPC para tal fim.
  • É cabível medida liminar de despejo em caso de contrato sem nenhuma garantia, desde que o locador preste caução em juízo de valor equivalente a 3 meses do valor da locação.
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