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#3189313

Quanto a RESOLUÇÃO No 425, DE 8 DE OUTUBRO 2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Art. 5o As pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado, EXCETO:

  • Vestimenta e condições de higiene pessoal;
  • Identificação civil;
  • Comprovante de residência;
  • Situação perigosa como portando armas brancas ou não.
  • O não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
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