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#3205813

João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual negou direito à incorporação de vantagem em seu contracheque.

Após regular tramitação, o Órgão Especial denegou a ordem, sob o fundamento de que João não comprovou o direito à incorporação.

Inconformado, João deseja interpor recurso que permita a reforma da decisão, de sorte a que lhe seja conferido o direito à vantagem.

Assim, João deverá interpor

  • Recurso de Apelação, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
  • Recurso Ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Agravo Interno, levando o julgamento do processo ao Pleno do Tribunal.
  • Embargos de declaração, perante o Órgão Especial.
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