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#3157657

De acordo com a LRF (Lei Complementar nº 101/2000), nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de:

  • até trinta dias após a aprovação dos orçamentos.
  • até trinta dias após o início do exercício financeiro.
  • até quarenta e cinco dias após a publicação dos orçamentos.
  • até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
  • até quarenta e cinco dias após o início do exercício financeiro.
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