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#2296657

O Decreto n° 15.514/2006 determina que a avaliação probatória será realizada com a observação, dentre outros, do seguinte procedimento:

  • receber a avaliação enviada pelo próprio servidor, mensalmente, com a aprovação de seu chefe imediato, e feita com base no mesmo instrumento de avaliação.
  • dar ciência das conclusões de todas as avaliações, bem como do julgamento da Comissão Permanente de Avaliação, ao Secretario Municipal de Recursos Humanos.
  • ser realizada pelo superior mediato do servidor estagiário, a qualquer tempo recomendando a sua exoneração.
  • ser realizada bimestralmente, durante os 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do servidor estagiário.
  • ser submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, especialmente constituída para esta finalidade.
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