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#2279457

As ambulâncias gozam das prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada, além de prioridade de trânsito, quando na efetiva prestação de serviço de urgência – casos em que necessite de brevidade no atendimento – e devidamente identificadas por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Em relação ao descrito, é possível afirmar o seguinte:

  • Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade da ambulância, todos os condutores deverão abrir uma passagem pelo meio da via e parando se necessário.
  • Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local, exceto se a sinalização semafórica lhe for favorável, caso esse em que o pedestre possuirá a preferência de passagem em relação à ambulância.
  • Ao gozar da prioridade de passagem na via e no cruzamento, o condutor da ambulância não precisará reduzir a velocidade, uma vez que necessita de brevidade no atendimento.
  • O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.
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