O Estatuto do Idoso (art.96) considera crime de ação
penal pública incondicionada a discriminação de pessoa
idosa, que impede ou dificulta seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário
ao exercício da cidadania, por motivo de idade. A reclusão
de 6 meses a 1 ano e a multa é pena igualmente aplicada
a quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar
pessoa idosa, por qualquer motivo. Define ainda o referido Estatuto, no parágrafo 2º
do citado artigo, que se a
vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade
do agente que praticou o crime, a pena será aumentada
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