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#2279757

O Estatuto do Idoso (art.96) considera crime de ação penal pública incondicionada a discriminação de pessoa idosa, que impede ou dificulta seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. A reclusão de 6 meses a 1 ano e a multa é pena igualmente aplicada a quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. Define ainda o referido Estatuto, no parágrafo 2º do citado artigo, que se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente que praticou o crime, a pena será aumentada

  • de 1/5 (um quinto).
  • de 1/3 (um terço).
  • em 50% (cinquenta por cento).
  • em 70% (setenta por cento).
  • pelo dobro.
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