“Embora nosso sistema jurídico-legal também seja
figuração elitista do poder hegemônico, é possível que
renda bons frutos, dentro de seus intervalos e através da
interpretação social de cada lei, o que chamamos de
hermenêutica cidadã. Talvez dessa prática resulte alguma
justiça para os pobres, oprimidos, esmagados, violentados.
E, nas pistas de Direitos Humanos caminhar um pouco fora
desse injusto perfeito que são os sistemas legais vigentes
em sociedades economicamente desniveladas” (PINAUD, J.
Longas noites sem direitos humanos. Ópera em quatro
atos: Barbárie a Letífera. Rio de Janeiro: DINIGRAF, 2005,
p. 43)
Acerca dos direitos humanos e sua implementação
problemática no mundo pós-1945, podemos considerar
como seus aqueles que formularam as bases teóricas
desse sistema de pensamento:
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