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#3522257

Conforme o art. 119, da Lei Complementar nº 512/2016 (Estatuto do Servidor), sem prejuízo da remuneração, poderá o servidor ausentar-se do serviço, EXCETO: 

  • por 1 (um) dia a cada 03 (três) meses, sendo no máximo 3 (três) dias no período de 12 (doze) meses, em caso de doação de sangue.
  • por 1 (um) dia para alistar-se eleitor.
  • por 8 (oito) dias consecutivos em razão de luto, pelo falecimento de tios, cunhados, sogra, sogro, genro e nora.
  • no dia de seu aniversário, podendo ser alterado a critério da administração, desde que o mesmo não recaia em finais de semana e feriado.
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