No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de
Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável
por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de
instalação de energia, pertencente à sociedade empresária
concessionária de serviço público, localizada na via pública, no
intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O
bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão
corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena,
cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena
extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término
do período de prova sem revogação.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto
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