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#3623657

Sobre a evolução do dolo na estrutura do delito:

  • No sistema causal-naturalista, o dolo era considerado mero elemento normativo, desvinculado da culpabilidade.
  • O finalismo, ao transferir o dolo para o tipo penal, manteve a consciência da ilicitude como parte integrante do dolo (dolus malus).
  • Para o funcionalismo radical, o dolo deve ser analisado exclusivamente com base em critérios ontológicos, rejeitando normatização.
  • A teoria finalista excluiu definitivamente o elemento volitivo do dolo, reduzindo-o a um juízo puramente cognitivo.
  • No neokantismo, o dolo e a culpa permaneceram na culpabilidade, seguindo uma concepção estritamente psicológica.
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