Ceccon e outros (2009), ao discutirem conflitos escolares, mencionam diferentes tipos de justiça e suas respectivas formas de lidar com infrações. Amparados em Melo,
Ednir e Cury (2009), os referidos autores apresentam um
tipo específico de justiça nos seguintes termos: Processo de resolução de conflitos em que não cabe
punição. Tem caráter dialógico e inclusivo. Funda-se na
autonomia da vontade e na participação de todas as
pessoas afetadas direta ou indiretamente pela violência.
Conduz ao estabelecimento de um plano de ação para
que as necessidades de todos os afetados sejam atendidas, com garantia ampla de seus direitos e reconhecimento voluntário das responsabilidades dos envolvidos.
(Cláudia Ceccon e outros, Conflitos na escola: modos de transformar:
dicas para refletir e exemplos de como)
Trata-se da justiça
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