Após anos de luta contra uma grave doença, Marcos, maior e
capaz, veio a óbito, sendo certo que houve a propositura de uma
ação, em juízo, visando à realização do inventário e da partilha
dos bens do de cujus.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Civil, o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem,
não exaustiva:
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