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O Decreto nº 7.746/2012 regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. De acordo com o decreto, as diretrizes para sustentabilidade são, EXCETO:

  • Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.
  • Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
  • Preferência para materiais, tecnologias e matérias‐primas de origem local.
  • Menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar, solo e água.
  • Menor eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia, para não agredir o meio ambiente.
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