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#2326057

O licenciamento ambiental, regulado pela Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e possui como objetivo a prevenção de danos ambientais. Sobre esse licenciamento, a resolução dispõe que:

  • para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio independerá de prévio estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima), nos casos em que o resultado da audiência pública indicar a dispensa.
  • o empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da respectiva notificação.
  • o poder público, no exercício de sua competência de controle, expedirá a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, que poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
  • os empreendimentos e as atividades serão licenciados em dois níveis de competência, quando os empreendimentos e as atividades forem localizados ou desenvolvidos em mais de um município.
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