Para efeito da NR 20, conforme a redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de
09 de dezembro de 2019, as instalações de inflamáveis e combustíveis são divididas em três classes e definidas quanto à atividade e quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.
Faça as correlações entre a primeira coluna – Classe e a segunda– Atividade e
Capacidade de Armazenamento, numerando os parênteses:
Classe I
II
III
Atividade/capacidade de armazenamento
( ) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
( ) Engarrafadoras de gases inflamáveis.
( ) Unidades de processamento de gás natural.
( ) Gases inflamáveis: acima de 600 ton.
( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de
50.000 m³.
( ) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até
5.000 m³.
A correlação CORRETA, de cima para baixo, é:
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