A exposição ao ruído, acima dos limites de tolerância
previstos pela NR-15, pode trazer graves consequências
ao aparelho auditivo do trabalhador. A máxima exposição
diária permitida a limites de tolerância para ruído contínuo
e intermitente, durante 8 horas trabalhadas, sem que afete
a integridade física do trabalhador é de:
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