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#2201613

“As redes sociais representam uma verdadeira revolução na forma de interação entre as pessoas, inclusive de médicos e pacientes. Mas, levando em conta as regras relacionadas à publicidade médica, os profissionais da Medicina precisam estar cientes sobre como se comportar digitalmente.”
Publicidade Médica, o que pode e o que não pode. Conselho Federal de Medicina – Minas Gerais.

De acordo com o CEM (versão atualizada/2019), no capítulo XIII, dedicado à publicidade médica, avalie se é vedado ao médico
I. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. II. Apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. III. Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.
Está correto apenas o que se afirma em 

  • I e II.
  • I e III.
  • II.
  • II e III.
  • III.
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