“As redes sociais representam uma verdadeira revolução na forma
de interação entre as pessoas, inclusive de médicos e pacientes.
Mas, levando em conta as regras relacionadas à publicidade
médica, os profissionais da Medicina precisam estar cientes sobre
como se comportar digitalmente.” Publicidade Médica, o que pode e o que não pode. Conselho Federal de Medicina –
Minas Gerais. De acordo com o CEM (versão atualizada/2019), no capítulo XIII,
dedicado à publicidade médica, avalie se é vedado ao médico
I. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que
seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
II. Apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou
ilustrações que na realidade não o sejam.
III. Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu
nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o
estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a
especialidade.
Está correto apenas o que se afirma em
Autenticação
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