De acordo com o Art. 8º da
Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013,
para evitar a veiculação de doenças aos
consumidores pelos produtos alimentícios, a saúde do manipulador de
alimentos deve ser comprovada por meio
de atestados médicos, exames e laudos
laboratoriais originais ou suas cópias.
Estes documentos devem permanecer à
disposição da autoridade sanitária
sempre que solicitados, no efetivo local
de trabalho do manipulador, ou seja, no
serviço de alimentação ou no
estabelecimento comercial de alimentos.
Com relação a periodicidade dos exames
médicos e laboratoriais, avalie a
afirmativas a seguir e assinale a
CORRETA.
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