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#2174457

Em relação às relações diplomáticas, nos termos da Convenção de Viena, de 1961, é correto afirmar:

  • “Membro do Pessoal Diplomático” é toda e qualquer pessoa que trabalha na Missão Diplomática.
  • “Chefe de Missão” é a pessoa encarregada pelo Estado acreditado de agir nessa qualidade.
  • Só pode ser considerado agente diplomático o Chefe da Missão Diplomática.
  • “Membro do Pessoal de Serviço” são os empregados no serviço administrativo e técnico da Missão.
  • “Criado Particular” é a pessoa do serviço doméstico de um Membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante.
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