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#2199713

Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto é recebido

  • definitivamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, que é o prazo de observação, ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
  • provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado e, definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
  • provisoriamente, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado e, definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
  • definitivamente, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado, que é o prazo de observação, ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
  • definitivamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado e, provisoriamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
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