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#3729957

No âmbito da teoria do risco administrativo, as chamadas excludentes de responsabilidade operam, em regra, para afastar o dever de indenizar do Estado porque:

  • Eliminam a necessidade de comprovação do dano, bastando a demonstração de que houve conduta estatal.
  • Afastam a responsabilidade objetiva, exigindo sempre a demonstração de dolo ou culpa do agente público.
  • Rompem o nexo causal ao evidenciar causa autônoma e suficiente do dano, não juridicamente imputável ao Estado.
  • Substituem o requisito do nexo causal pela mera presunção de que o Estado é segurador universal de todo infortúnio.
  • Transformam a responsabilidade civil do Estado em subjetiva apenas quando o serviço público é prestado por pessoa jurídica de direito privado.
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