João, profissional de educação física, devidamente inscrito no respectivo Conselho profissional, está
passando por dificuldades financeiras, motivo pelo qual deixou de pagar a anuidade do Conselho no
ano de 2025, que venceu no mês de março. No mês de julho, o Conselho notificou João,
informando sobre o débito, bem como concedendo prazo para pagamento, sob pena de
suspensão do registro profissional e impedimento de exercício da profissão, conforme previsto na
legislação (1ª parte). No mês de outubro de 2025, João ainda não havia quitado o débito, motivo
pelo qual o Conselho procedeu a sua inclusão em cadastros de inadimplentes e o
protesto de certidões de dívida ativa, conforme previsto em lei (2ª parte). Em dezembro de
2025, ainda em débito com a anuidade, João solicitou a suspensão do registro profissional
perante o Conselho, o que foi negado, com base na legislação aplicável, em virtude da existência de
valores em aberto (3ª parte).
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