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#3706357

Considera-se ato de improbidade administrativa 

  • causar lesão ao erário em decorrência de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública direta e indireta.
  • receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, independentemente de culpa ou dolo.
  • perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo.
  • negar publicidade aos atos oficiais em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
  • atentar contra os princípios da administração pública em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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