Os contratos bancários têm gerado vários posicionamentos
interpretativos por parte da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), muitos deles já pacificados.
A respeito das controvérsias surgidas sobre o tema, avalie as
afirmativas a seguir.
I. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser
cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre
o consumidor e a instituição financeira.
II. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual
superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada.
III. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a
taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), divulgada pelo Comitê de Política Monetária, praticada
nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for
mais vantajosa para o devedor.
Está correto o que se afirma em
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