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#2551557

Conforme a Portaria MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e estabelece diretrizes e normas para a organização da atenção básica, as equipes multiprofissionais são necessárias para a realização das ações previstas. Essas equipes, em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população, são compostas por diversos profissionais, como médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem ou técnicos de enfermagem.
A respeito da Política Nacional de Atenção Básica, podemos afirmar que

  • compete exclusivamente aos enfermeiros participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
  • é atribuição exclusiva do Ministério da Saúde, como órgão normatizador da PNAB, estimular a participação popular e o controle social.
  • os Núcleos de Atenção à Saúde da Família (NASF), constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, representam a principal porta de entrada do sistema de saúde e, portanto, sempre serão vinculados a uma única Unidade Básica de Saúde.
  • o enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão, tem entre suas atribuições realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, realizar procedimentos, prescrever medicações, realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços.
  • todos os profissionais de saúde podem estar cadastrados em mais de uma equipe de Saúde da Família (eSF), desde que cumpram a carga horária mínima de 8 horas semanais em cada eSF.
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