Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2797557

Em relação à anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a) em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem nos estabelecimentos, tratada na Resolução COFEN nº 302, é incorreto afirmar que:

  • Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem deve obrigatoriamente apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pelo profissional Enfermeiro.
  • A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser renovada a cada 24 (vinte e quatro) meses, após sua em1ssao.
  • Em caso de substituição do Responsável Técnico - RT, em período inferior a um ano, a direção do estabelecimento deverá encaminhar ao COREN, dentro de 15 (quinze) dias, a partir da ocorrência, a eventual substituição da Anotação da Responsabilidade Técnica, requerida ao COREN pelo novo enfermeiro.
  • As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas poderão requerer dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica.
  • Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 30 (trinta) dias, obrigatoriamente, comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora