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Anulada / Desatualizada
#2798613

Sobre nulidades no Processo do Trabalho é CORRETO afirmar que:

  • Pelo princípio da utilidade, se o ato anulado é premissa necessária dos seguintes atos válidos, todos perderão seus efeitos; porém, se houver correlação e dependência, poderão ser aproveitados (utile per inutile non vitiatur).
  • Pelo princípio da preclusão, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade de falar nos autos após sua ocorrência, independentemente do motivo que impediu a parte de praticar o ato.
  • A nulidade apenas será declarada se resultar do ato viciado prejuízo processual à parte, referente à sua defesa (pas de nullité sans grief), ainda que o juiz, no mérito, possa decidir favoravelmente à parte que invocou a nulidade, não a decretará.
  • Pelo princípio da repressão, o juiz não pode decretar a nulidade absoluta do processo se entender que as partes estão buscando fim proibido por lei ou tentando praticar ato simulado.
  • Pelo princípio da causalidade, os atos a serem anulados devem ser interdependentes, ligados por relação de causa e efeito, sendo que na incompetência absoluta, só os atos decisórios são nulos, os demais são aproveitados.
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