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#2792313

Alcir é empregado de uma empresa especializada na comercialização de instrumentos para lutas marciais, a qual fabrica alguns dos seus produtos através de unidades de produção espalhadas pelo Brasil. Após longo tempo de trabalho, ele resolve pedir o desligamento da empresa. Por força de política interna, antecipando-se a essa decisão, a empresa decide efetuar a sua demissão sem justa causa, com o pagamento dos seus direitos rescisórios previstos em lei. Ocorre que, seis meses após o seu desligamento, Alcir tem ciência da modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio, que passa a sofrer majoração, considerando o tempo de serviço prestado ao empregador. Após tratativas com a empresa, ele tem como resposta a negativa de seu pleito.

Ao consultar especialista em matéria trabalhista, obtém a seguinte resposta:

  • A lei trabalhista sempre retroage para beneficiar o trabalhador; assim, o pagamento majorado é devido.
  • A modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio por lei somente tem efeito após a sua publicação, eficácia e vigência.
  • As modificações impostas ao aviso prévio indenizado por lei são devidas somente aos trabalhadores sindicalizados.
  • O pagamento do aviso prévio majorado deve ser aplicado às categorias que estenderam o benefício por acordo coletivo depois da vigência da lei.
  • Os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente são indisponíveis e, majorados por lei, aplicam-se aos trabalhadores, sem distinção temporal.
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