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#2796257

De acordo com a NR7, na indicação de exame audiométrico, a realização é obrigatória, inclusive na demissão do trabalhador, e pode ser aceito o resultado de exame anteriormente efetuado, em até:

  • 245 dias retroativos da data de demissão, para empresas classificadas em graus de risco 3 e 4.
  • 235 dias retroativos da data de demissão, para empresas classificadas em graus de risco 2 e 3.
  • 235 dias retroativos da data de demissão, para empresas classificadas em graus de risco 1 e 2
  • 135 dias retroativos da data de demissão, para empresas classificadas em graus de risco 3 e 4.
  • 135 dias retroativos da data de demissão, para empresas classificadas em graus de risco 1 e 2.
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