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#2735057

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Neste sentido, diferencia-se a obrigação tributária principal da acessória. A rigor do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  • A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
  • O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  • A obrigação principal possui natureza instrumental, seguindo a sorte da acessória, devendo ser analisado em conjunto com a prática ou a abstenção de ato que não configure fato gerador
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