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#2751413

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM é uma entidade

  • autárquica federal, em regime especial, sendo que o seu presidente é nomeado pelo Presidente da República; vinculada ao Ministério da Fazenda, que disciplina, fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais, com isso negocia títulos mobiliários emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
  • eminentemente estatal, em regime obrigatório por decreto dos estados federados, vinculada à Casa Civil, que disciplina papéis emitidos pelas empresas como debêntures, ações ordinárias e preferenciais e que os leiloa em pregão junto à Bolsa de Valores.
  • privada, que oferece auxílio terceirizado ao Ministério da Fazenda, em regime especial, disciplinando, fiscalizando, autuando e até multando empresas que, ao negociar títulos emitidos pelas mesmas, o façam com ilicitudes. Sua função principal, entretanto, é de distribuir aos seus sócios ações, debêntures e outros papéis do capital financeiro.
  • autárquica federal, em regime próprio, isto é, independente, não especial, que auxilia o Ministério da Casa Civil e que regula o mercado de valores mobiliários negociando sobretudo as ações, os debêntures e as quotas de fundos de investimento a longo prazo.
  • paraestatal, autonômica, que auxilia o Ministério da Fazenda e que, na sua forma de liberdade de ação, atua junto ao pregão da Bolsa de Valores, fazendo ocorrer a flutuação das ações ordinárias e preferenciais e influenciando, inclusive, a cotação do dólar, para que haja equilíbrio financeiro no país com a finalidade de se evitar a “quebra” da entidade que negocia tais papéis.
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