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#2934857

O exame médico periódico deve ser feito com a seguinte frequência:

  • apenas no desligamento do trabalhador da empresa.
  • somente na admissão do trabalhador na empresa.
  • após 3 (três) anos de trabalho na empresa.
  • anualmente, quando os trabalhadores são menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  • a cada dois anos, para os trabalhadores expostos a radiação ionizante (raio-X).
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