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#2977313

Segundo a versão atualizada dos doze incisos que compõem o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996), todos os estabelecimentos de ensino brasileiros devem dar cumprimento às seguintes incumbências, exceto:

  • Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
  • Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
  • Notificar ao Conselho Tutelar do município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
  • Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
  • Instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares.
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