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#2913013

Qualquer obra em andamento, sejam elas construções, ampliações ou reformas, terá embargo imediato, não cabendo notificação, quando dos itens a seguir, exceto:

  • Iniciar ou executar obra sem o devido licenciamento, quando não estiverem sendo respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos.
  • Executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando dispensável.
  • Construir, ampliar ou reformar em desacordo com os termos da Lei e do projeto aprovado.
  • Executar obra em loteamento não aprovado pelo Município.
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