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#2971513

As imunidades tributárias constituem limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, e consistem em desonerar certas pessoas e situações do pagamento de tributos. Algumas imunidades são subjetivas, como é o caso da imunidade recíproca, visto que está ligada à pessoa dos entes federativos estarem vedados de instituir impostos sobre patrimônio e renda uns dos outros. Outras imunidades são objetivas, ou seja, recaem sobre os objetos enumerados na norma constitucional imunizante. 


Em virtude disso, é correto afirmar que

  • a imunidade dos templos religiosos engloba apenas o prédio onde acontece o culto, e não alcança o patrimônio, a renda, e os serviços relacionados com as atividades finalísticas das entidades religiosas.
  • para o gozo da imunidade dos fonogramas e videogramas musicais, é necessária a existência de ao menos dois elementos de conexão brasileiros: (i) a obrigatoriedade de produção no território nacional; e (ii) a obra ser composta por autor brasileiro ou ser interpretada por artista brasileiro.
  • a imunidade dos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão tem como fundamento a liberdade de expressão e informação, e visa divulgar a cultura. Porém esta imunidade não se aplica aos livros eletrônicos, pois estes não têm a materialidade física de serem impressos em papel.
  • a imunidade das instituições de educação e assistência social tem fundamento na liberdade necessária para a existência e sobrevivência de instituições – sem fins lucrativos – que substituem o Estado, atendendo aos menos afortunados na realização de atividades fundamentais, tais como a educação e a cultura, o socorro à maternidade, à infância, à velhice, à pobreza, às pessoas portadoras de deficiência, entre outros, e por isso não é necessário atender requisitos previstos em lei.
  • a imunidade das entidades sindicais visa permitir a liberdade do processo sindical no Brasil, proclamando a liberdade de associação, ao mesmo tempo em que busca a efetiva democracia sindical. Por isso, a imunidade das entidades sindicais abrange os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
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