O inciso III do art. 70 do CPC prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Com base no entendimento jurisprudencial, julgue o próximo item.
Apesar das divergências, tem sido acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendimento que veda a denunciação da lide quando há necessidade de introdução de fundamento novo para sua solução, em uma linha restritiva, portanto, de interpretação do inciso III do art. 70 do CPC.
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