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#2974413

“Visa responder, portanto, a um histórico pleito da categoria em torno de orientações gerais sobre as respostas profissionais a serem dadas pelos assistentes sociais às demandas identificadas no cotidiano do trabalho no setor saúde e àquelas que ora são requisitadas pelos usuários dos serviços, ora pelos empregadores desses profissionais no setor saúde. Procura, nesse sentido, expressar a totalidade das ações que são desenvolvidas pelos assistentes sociais na saúde [...]”
Disponível em: https://cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assist entes_Sociais_na_Saude.pdf (Acesso em: 07/08/2024. FONTE: CFESS).

Conforme o objetivo do documento “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde” e considerando o texto base, podemos afirmar que NÃO é uma atribuição das/dos assistentes sociais nesta política: 

  • Democratizar as informações por meio de orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária.
  • Enfatizar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes por meio das abordagens individuais e/ou grupais.
  • Organizar, normatizar e sistematizar o cotidiano do trabalho profissional por meio da criação e implementação de protocolos e rotinas de ação.
  • Buscar garantir o direito do usuário ao acesso aos serviços.
  • Emitir manifestação técnica em matéria dos assuntos que envolvem saúde em pareceres individuais ou conjuntos, observando o disposto na Resolução CFESS nº 557/2009
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