Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajuizou
ação de alimentos em face de Pedro, seu pai. O pedido foi
julgado procedente, em sentença transitada em julgado,
condenando Pedro a pagar 15% de seus rendimentos mensais
líquidos em favor de Joana.
Após seis meses de inadimplemento da obrigação, o advogado de
Joana requereu a intimação de Pedro para, no prazo de três dias,
pagar o valor do débito referente aos últimos três meses, sob
pena de prisão civil, bem como para que, no prazo de quinze dias,
efetue o pagamento do quarto ao sexto mês do débito, sob pena
de penhora.
Regularmente intimado, Pedro efetuou o pagamento dos três
últimos meses em aberto, porém, não adimpliu as demais
parcelas.
Assim, o advogado de Joana pleiteou a suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) de Pedro, bem como a fixação de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data do efetivo
pagamento do débito alimentar, como medida executiva atípica
da obrigação inadimplida, antes da realização de eventual
penhora de bens.
Sobre o caso acima, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
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