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#3248413

No Art. 1º da lei de Cotas As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Marque a alternativa adequada:

  • Seu Parágrafo Único reza que no preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 2,5 salários-mínimos (dois salários- -mínimos e meio) per capita.
  • Na hora do preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,0 salário-mínimo (um salário-mínimo) per capita..
  • Seu Parágrafo Único reza que no preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda acima de 2,5 salários-mínimos (dois salários-mínimos e meio) per capita.
  • O Parágrafo Único estabelece que no preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a meio salário-mínimo per capita.
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