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#3304457

Em conformidade à Lei n.º 10.826/2003, o porte de arma de fogo:

  • é autorizado aos advogados, desde que seja para defesa pessoal.
  • é autorizado aos integrantes das guardas municipais que integram regiões metropolitanas, quando em serviço.
  • é defeso aos integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública.
  • é defeso aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com menos de 300 mil habitantes, mesmo que em serviço.
  • é autorizado aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 300 mil habitantes, nas condições do Regulamento.
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