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#2421213

Assinale a alternativa INCORRETA.

  • Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia.
  • Nos casos resolução da sociedade em relação a um sócio, o valor da quota deste, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, em regra, com base na situação patrimonial da sociedade, à época do efetivo pagamento verificado, e balanço especialmente levantado.
  • Na apuração de haveres do sócio, por consequência da liquidação de suas quotas na sociedade, para pagamento a seu credor, não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais relativas à determinação de seu valor.
  • Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
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