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#2465413

À Rosilda, reincidente e presa em flagrante, pela prática de três crimes em concurso material foram impostas as seguintes penas: três anos; dois anos; seis meses. Essas penas, somadas, em razão do concurso material, totalizaram cinco anos e seis meses de reclusão. Ela tinha vinte anos na data dos fatos e vinte e quatro anos na data da sentença condenatória. O recebimento da denúncia se deu no dia 20.05.2001 e, a sentença condenatória proferida e publicada no dia 20.05.2005, transitou em julgado para as partes sem recurso. Nos termos do art. 109 do Código Penal, os lapsos prescricionais correm em:

III. 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);

IV. 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);

V. 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);

VI. 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Pode-se afirmar:

  • Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois a reincidência é causa interruptiva e a prisão é causa suspensiva do curso do lapso prescricional.
  • Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de todas as penas, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, porque a sentenciada era menor de 21 anos à época dos fatos e, no caso de concurso de crimes, a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente, e não sobre as penas somadas.
  • Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, apenas em relação às penas de dois anos e a de seis meses de reclusão, pois, embora no caso de concurso de crimes a prescrição incida sobre a pena de cada um isoladamente, a sentenciada era maior de 21 anos à época da sentença.
  • Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois a sentenciada era maior de 21 anos à época da sentença; a pena total é de cinco anos e seis meses de reclusão e não decorreu lapso superior a doze anos entre a data do recebimento da denúncia e da sentença.
  • Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois, embora a sentenciada fosse menor de 21 anos à época dos fatos, a pena total é de cinco anos e seis meses de reclusão e não decorreu lapso superior a seis anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.
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