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#2455413

Tício contrata com determinado Banco um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com pagamento em dez prestações. Com o atraso no pagamento da segunda prestação, passaram a incidir juros diários, de natureza moratória. Além disso, o Banco quer cobrar, por incluso no contrato, juros remuneratórios no mesmo percentual dos moratórios. O devedor nega-se a pagar juros cumulativamente.
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, conclui-se que

  • a pretensão de Tício deve ser acolhida uma vez que há cumulação indevida de juros.
  • a cumulação de cobrança de juros somente é possível quando pactuada.
  • os contratos bancários somente permitem a cobrança de juros moratórios.
  • os juros devem incidir segundo a taxa para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
  • os juros estão limitados, constitucionalmente, a 12% (doze por cento) ao ano.
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