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#2432557

Durante o período de férias, o Presidente do TST poderá convocar, se urgente, sessão extraordinária, com antecedência de

  • 48 horas, para julgamento de ação de dissídio coletivo.
  • 48 horas, para julgamento de ação de dissídio individual.
  • 72 horas, para julgamento de mandado de segurança.
  • 72 horas, para julgamento de ação declaratória alusiva à greve.
  • 72 horas, para julgamento de recurso de revista.
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