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#2443613

O aviso prévio

  • é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
  • não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.
  • é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
  • não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
  • não é devido despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.
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