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#2394757

No que diz respeito ao prazo no Processo do Trabalho, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

  • Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo prescricional para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
  • Quando não juntada a ata ao processo em 24 horas, contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data em que a sentença for publicada no diário oficial, independentemente da data em que recebida a intimação postal.
  • O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se da data em que receber a respectiva intimação.
  • Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
  • No que diz respeito ao recurso apresentado em FAC-SÍMILE, não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
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