As seguintes atividades podem ser consideradas como
atuação e responsabilidade do terapeuta ocupacional no
âmbito hospitalar: procedimento de avaliação,
intervenção e orientação, realizado em regime
ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o
cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e
cuidador, em pronto atendimento, enfermaria, berçário,
CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semiintensivas, entres outras, para intervenção o mais
precoce possível, a fim de prevenir deformidades,
disfunções e agravos físicos e/ou psicossociais e
afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e
qualidade de vida a todos os clientes/pacientes/usuários,
incluindo os que estão “fora de possibilidades curativas”,
ou atuando em Cuidados Paliativos.
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